quinta-feira, 17 de agosto de 2006Lucros auferidos por controladas no exterior e os tratados para evitar a dupla tributação
Isabel Bertoletti e Erika Yumi Tukiama
. Importante caso envolvendo a aplicação de tratados para evitar a dupla tributação firmados pelo Brasil foi recentemente julgado pela Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda (“1º CC”).
No caso sob análise, a empresa Refratec Produtos Eletrofundidos Ltda. (“REFRATEC DO BRASIL”) foi autuada por não ter oferecido à tributação os lucros auferidos por sua controlada situada na Ilha da Madeira (Portugal) no período de janeiro de 1996 a 11 de dezembro de 2001, e aqueles auferidos por sua controlada situada em Barcelona (Espanha) no período de 12 de dezembro de...