Doutorando em Direito pela UERJ. Mestre em Direito pela UERJ. Especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ. Professor da Souza Marques e especialista em Regulação da ANCINE.
Após publicar dois livros sobre o tema, procurei enfatizar os aspectos técnicos. Mas faltava tratar do tamanho do problema. Já dizia o ditado: “o bolso é o órgão mais sensível do corpo humano”.
Em meados de janeiro de 2019, a Agência Nacional do Cinema - Ancine havia encaminhado, na forma de representação, o resultado da auditoria interna concluída em setembro do ano anterior a três órgãos de controle federais - TCU, CGU e MPF.
Ao longo da história, também foi possível observar a utilização de outros mecanismos que restringiam o acesso à informação. Nessa toada, cumpre relembrar que o próprio Direito Autoral tem em suas origens uma forma de censurar o acesso ao conhecimento.
Porque instituir a condecine título no vídeo por demanda por mecanismo infralegal e, ao mesmo tempo, negligenciar a incidência tributária da condecine remessa?