Em razão de todas as mudanças, é importante monitorar o desenvolvimento do arcabouço regulatório relacionado à negociação de ouro, uma vez que o tema está recebendo atenção no âmbito nacional e internacional, especialmente com a difusão da agenda ESG.
Em razão das altas expectativas, é importante que o uso das Marcas Oficiais da FIFA se dê com atenção e cuidado, especialmente em razão dos limites estabelecidos para aqueles que não são parceiros oficiais da FIFA no evento.
As multas por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2022 serão anuladas na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da COVID-19.
A publicidade institucional e/ou de contratação com o Poder Público no Período Eleitoral somente poderá ocorrer para os atos e serviços que tenham concorrência de mercado.
Ressalta-se que, em paralelo, a REN 482 também está sendo aprimorada pela ANEEL e a minuta da nova resolução será examinada pela Diretoria Colegiada em Reunião Pública no 2º semestre de 2022, conforme item 5 previsto na Agenda Regulatória 2022-2023 da autarquia.
As marcas oficiais da FIFA contam com proteção legal e isto inclui as restrições que se aplicam em relação ao uso e à associação comercial por terceiros não patrocinadores com a Copa do Mundo.
O Brasil passa, oficialmente, a contar com um órgão técnico especializado e que será o único autorizado a aplicar as pesadas sanções previstas na LGPD.