Advogado e Contabilista, Especializado em Direito Tributário, D. Penal Proc. Penal. Atua nas áreas tributária e empresarial. Fundador da sociedade Tolentino & Moro Frigi Advogados Associados.
O meio seguro para se buscar créditos é a via judiciária, mesmo que a administrativa aparentemente pareça ser mais vantajosa, o que é certamente um equívoco, haja vista as consequências já apontadas.
O título do singelo artigo com pontos de exclamação e interrogação lava-nos a conclusão de que embora parece estar contra a maré não estou, é que o nosso ordenamento não permite à autoridade fiscal fazer interpretação constitucional à determinado procedimento.
O crédito para ser descontado/reduzido do saldo devedor, parcelado ou não, este deverá estar devidamente habilitado junto à RFB, e o contribuinte deve buscar o judiciário para ter o seu direito respeitado, devido aos impedimentos pela via administrativa.
Recomenda-se que os contribuintes que ainda não questionaram as bases de cálculos do PIS e da Cofins com a exclusão do ICMS ST destacado nas notas fiscais de compras/entradas não façam tal procedimento e percam tempo em processo administrativo.
Recomenda-se que os contribuintes que ainda não questionaram as bases de cálculos do PIS e da Cofins com a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de vendas/saídas não façam tal procedimento.
Embora a PGFN já tenha se manifestado por meio do PARECER SEI 7698/2021/ME pela não cobrança do PIS e da Cofins sobre o ICMS destacado nas notas fiscais - isso por enquanto é só teoria.
Esclarecer as consequências do julgado do RE 574.706 – em que discutia-se se o ICMS deveria ou não compor as bases de cálculos das contribuições ao Pis e à Cofins.
A voracidade do Fisco, no âmbito Federal, Estadual e Municipal acaba por deixar claramente que tais entes federativos não respeitam o instituto da denúncia espontânea esculpido no art. 138 do CTN – Código Tributário Nacional.
O efeito da sentença no mandado de segurança coletivo tem alcance limitado em alguns aspectos, que merecem ser esclarecidos aqui, de modo resumido, mas objetivo, de fácil entendimento e compreensão para os não versados em direito (empresários).