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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Barros Carvalho Advogados Associados

Barros Carvalho Advogados Associados

Endereco Rua Bahia, 1.233, Higienópolis - São Paulo/SP - 01244-001 - Brasil

Telefone: (11) 3668694436 [email protected]http://www.barroscarvalho.com.br/
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O escritório Barros Carvalho Advogados Associados surgiu da união de experientes advogados na área do Direito Tributário, com vivências concretas e intensa atividade no atendimento a empresas e pessoas físicas, em assuntos relativos aos tributos federais, estaduais e municipais, além de desenvolverem estudos e trabalhos efetivos no âmbito acadêmico. Em 2004 e 2006 o Escritório foi relacionado pela Chamber's Global como um dos mais importantes e influentes em Direito Tributário no País. Além disso, o Professor Paulo de Barros Carvalho, titular do Escritório, tem sido indicado pela Who's Who Legal como um dos profissionais mais bem reputados entre os advogados brasileiros, sendo frequentemente citado nos tribunais superiores. Os advogados participam de seminários e proferem palestras e conferências em congressos, expondo suas experiências e trocando informações com outros advogados, nos diversos ramos do Direito, o que permite estar em constante aprimoramento. Tudo isso favorece o acesso positivo aos problemas jurídico-fiscais que seus clientes enfrentam. Considerando as constantes reformas legislativas, a preocupação é privilegiar um enfoque multidisciplinar dos problemas jurídicos típicos. Além disso, o Escritório mantém estreito relacionamento com atuantes profissionais da advocacia nas principais cidades do País. Isso sem falar da área acadêmica, espaço onde vem formando os maiores e melhores especialistas do ramo, o que lhe confere abrangente credibilidade e sólida reputação no seu setor de atividades.


Áreas de atuação

Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Tributário


Localização

Rua Bahia, 1.233 Higienópolis São Paulo/SP - 01244-001 Brasil
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Unidades

Brasília/DF

SHS Quadra 6, bloco E, Edifício Business Center Park, salas 1812/1813

Asa Sul - Brasília/DF - 70322-915 - Brasil

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Telefone: (61) 3322-2213

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São Paulo/SP

Rua Bahia, 1.233

Higienópolis - São Paulo/SP - 01244-001 - Brasil

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Telefone: (11) 3668694436

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Publicações

Resultado do sorteio da obra "Curso de IBS e CBS: De acordo com a EC 132/2023 e com a LC 214/2025"
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Resultado do sorteio da obra "Curso de IBS e CBS: De acordo com a EC 132/2023 e com a LC 214/2025"

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15.ago.2025

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Diferença entre os períodos de graça e carência no âmbito do Direito Previdenciário
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Direito previdenciário protege cidadãos em situações como doença e invalidez. Termos-chave incluem "período de carência" e "período de graça", cruciais para benefícios.

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O BPC-LOAS, essencial na redução das desigualdades, oferece suporte financeiro a idosos e pessoas com deficiência em extrema vulnerabilidade. Combate a pobreza extrema, promovendo dignidade e inclusão social no Brasil.

O resgate do processo administrativo tributário
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O processo administrativo tributário é uma garantia constitucional. Conforme dispõe o inciso LV do art. 5° da Constituição da República, estão assegurados a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em processo administrativo. Ainda, no âmbito federal, o art.2º da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) reafirma tal garantia ao contribuinte, versando que este terá acesso a todos os meios inerentes de defesa, sem limitação, e mediante célere tramitação.

Contribuição ao INCRA e seguridade social
3.abr.2008

Contribuição ao INCRA e seguridade social

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Importação por encomenda

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No exercício da atividade de fiscalização, compete à autoridade administrativa investigar os fatos ocorridos, colhendo, com observância às regras pertinentes ao direito das provas, elementos que possibilitem a formulação de juízo quanto à incidência das normas tributárias. Ao desempenhar tal função, deve ater-se a apurar os fatos praticados, averiguando se estes preenchem as linhas definitórias circunscritas na hipótese normativa, de modo que, havendo o perfeito quadramento, nasce a obrigação tributária, mediante seu relato na linguagem prevista pelo direito positivo; existindo algum ponto dissonante, a percussão jurídica fica obstada.

IOF - alterações promovidas pelo Decreto n°. 6.339/08
30.jan.2008

IOF - alterações promovidas pelo Decreto n°. 6.339/08

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ICMS ou não na importação de aeronaves?
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ICMS ou não na importação de aeronaves?

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Vem de longa data a discussão envolvendo a exigência do ICMS nas importações realizadas com suporte em contratos de arrendamento mercantil ou operacional. É farta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a impossibilidade de incidência do ICMS em tais hipóteses, já que não há transferência de titularidade do bem. E tal conclusão foi aplicada tanto aos casos de arrendamentos dentro do território nacional como às entradas de mercadorias estrangeiras em virtude de arrendamento internacional.


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