sábado, 14 de dezembro de 2024

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Robson Maia Lins

Migalheiro desde dezembro/2007.

Advogado do escritório Barros Carvalho Advogados Associados

Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de março de 2008

Importação por encomenda

O ordenamento jurídico brasileiro, até início de 2006, previa que a importação de bens do exterior poderia ser realizada (I) por conta própria; ou (II) por conta e ordem de terceiro. Estas duas formas de importar mercadorias eram reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal, sendo livre e perfeitamente legal a escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário (prestador de serviços) contratado para esse fim.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

O Judiciário, os contribuintes e as armadilhas tributárias

O crédito tributário, no seu nascimento, suspensão da exigibilidade e extinção, nunca foi tão bem manipulado pelo Estado para pressionar os contribuintes a adimplirem carga tributária que não consentiram. As alterações legislativas que não observam os princípios Constitucionais são verdadeiras armadilhas ao contribuinte, sempre pego de surpresa.