quarta-feira, 19 de março de 2008Importação por encomenda
O ordenamento jurídico brasileiro, até início de 2006, previa que a importação de bens do exterior poderia ser realizada (I) por conta própria; ou (II) por conta e ordem de terceiro. Estas duas formas de importar mercadorias eram reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal, sendo livre e perfeitamente legal a escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário (prestador de serviços) contratado para esse fim.