
NFA - Negrão Ferrari Advogados
Rua Olimpíadas, 134 9º AndarVila Olímpia - São Paulo/SP - 04551-000 - Brasil
O NFA - Negrão Ferrari Advogados atua em âmbito nacional oferecendo assessoria jurídica completa nas áreas de Direito Imobiliário, Mercado de Capitais, Societário, Contratual, Contencioso, Organização Patrimonial e Tributário. A atuação do escritório abrange desde a estruturação, aquisição e regularização de ativos imobiliários, captação de recursos por meio de operações estruturadas, constituição e reorganização societária, recuperação de créditos, entre outras atividades, as quais são direcionadas ao atendimento de demandas jurídicas complexas de empresas, instituições financeiras e fundos de investimento.
Áreas de atuação
Direito Imobiliário, Direito Societário, Direito Tributário, Mercado de Capitais, Contencioso Cível, Organização Patrimonial
Idiomas
Sócios
Ricardo Negrão
Sócio

Carlos Eduardo Peres Ferrari
Sócio
Ana Carolina Corrêa Tabith
Sócia
Ana Laura Lieutaud
Sócia
Bruno Gagliardi
Sócio
Eliana Azar
Sócia
Guilherme Osima
Sócio
Lucas Dollo
Sócio

Paula Veit
Sócia
Advogada com foco na recuperação de crédito, repactuação em operações de CRI e ativos estressados do mercado de capitais e imobiliário; sócia do Negrão Ferrari Advogados; jornalista de formação e estudiosa de Neurociências e Filosofia.
Publicações


Quando a segurança jurídica nos fundos de investimento é posta à prova, quem paga a conta?
Uma decisão do STJ definiu com pioneirismo os limites de responsabilidade de cada agente em fundos de investimento e restringiu a aplicação do CDC mesmo quando o investidor não é profissional.

Quando os juros caem, o que muda ao seu redor?
A selic caiu de 14,75% para 14,50% ao ano. Um corte pequeno, num cenário de pressão global. O raciocínio por trás dele revela informações para além dos números.

Quando o mundo pega fogo, onde está o seu dinheiro?
O conflito no Oriente Médio é um mapa do que está sendo precificado e do que ainda não foi.

Banco não responde por dívida condominial de imóvel financiado, decide juíza
Magistrada afastou a responsabilidade do banco por cotas condominiais e destacou que credor fiduciário só responde após a consolidação da propriedade e imissão na posse.

TJ/SP: Banco não é obrigado a manter financiamento com arrematante de imóvel
Tribunal afastou decisão que determinava sub-rogação automática do arrematante no contrato de financiamento.



