Neste artigo sustento que a imprudência consciente exige gradação normativa: Gravíssima, grave e leve. Esta classificação técnica evita arbitrariedades e assegura proporcionalidade na imputação penal.
Esse artigo visa repercutir o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, acerca da flexibilização para nomeação do agente de contratação, face as exigências contidas na lei 14.133/21.