O artigo analisa a jurisdição administrativa tributária, destacando o limitado acesso de pequenos contribuintes a recursos, impactando a isonomia e sobrecarregando o poder judiciário.
Será que fiz um bom negócio? A necessidade de análises da oportunidade em leilão para gerar arrematações mais assertivas de forma a evitar a "maldição do vencedor".
Os procedimentos de impedimento por crime de responsabilidade geram controvérsias, especialmente na formação da comissão especial, conforme a lei 1.079/50. A Suprema Corte e casos estaduais como Dilma Rousseff e Suely Campos ajudaram a esclarecer o rito e a competência para as indicações.
Devido o aumento de suicídios, as seguradoras podem se preocupar com o que deve ser feito quando o segurado cometer suicídio, sendo assim, o presente artigo visa esclarecer a possibilidade de pagamento do capital referente ao seguro concernente a suicídio.
A obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime, revela-se inconstitucional, aliada a ineficácia estatal e a falta de profissionais para realizar os laudos. Somada ao quadro caótico há também a inadequada posição Ministério Público em recursos genéricos que impedem a progressão de regime.
O artigo explora o direito à moradia digna no Brasil, destacando sua evolução desde o Código Civil de 1916 até a lei 13.465/17, que introduziu o Condomínio Urbano Simples, com foco em São Paulo.
O livro "Holding Familiar e suas Vantagens" aborda a holding como ferramenta jurídica para planejamento patrimonial familiar, destacando sua importância na prática social e na advocacia privada.
A SCP - Sociedade em Conta de Participação é um modelo pouco conhecido no Brasil, com flexibilidade contratual significativa. Composta por sócios ostensivos e participantes, permite ajustes simples nos termos e evita burocracia, desde que respeitada a legalidade.
Ilhéus foi uma das primeiras povoações portuguesas no Brasil, fundada por Francisco Romeiro entre 1537 e 1538. Ele nomeou os três rios da região e parcelou terras, com a escritura pública datada de 1543.
Em debate STF x TST sobre formas de trabalho além da relação de emprego, o tempo deveria ser central. A Justiça Trabalhista frequentemente ignora a validade de contratos duradouros, analisando-os de forma inadequada.