O TJ/SP decidiu que cláusulas proibitivas de cessão de crédito são nulas, alinhando-se à lei 13.775/18 e à LC 123/06. A decisão reconheceu a validade da duplicata mercantil e a autonomia dos créditos, invalidando restrições contratuais que impedem sua circulação.
O comércio global de serviços cresceu quase 50% na última década. O Brasil exportou US$ 45,2 bilhões em 2023, destacando-se em vários setores. A tributação sobre essas exportações, especialmente o ISS, é controversa e carece de definição clara na legislação, gerando disputas jurídicas.
A declaração trimestral de capitais brasileiros no exterior para a data base de 30/6/24 deve ser entregue ao BACEN entre 31/7 e 5/9/24. Devem declarar pessoas físicas e empresas com ativos externos iguais ou superiores a US$ 100 milhões. A declaração é feita online no site do Bacen e é crucial para estatísticas econômicas.
A expansão do Porto de Santos enfrenta um conflito entre Maersk e MSC, que querem o leilão do novo terminal STS 10, e Santos Brasil e Ecoporto, que defendem a expansão dos terminais existentes. A decisão exige planejamento robusto do Governo Federal para equilibrar demanda, custo e impacto ambiental.
A convivência em condomínios pode gerar conflitos devido ao espaço compartilhado e diferenças entre moradores. Com a Resolução 125 do CNJ e a lei de mediação (13.140/15), a mediação jurídica se destaca como solução eficiente para resolver essas disputas e promover uma convivência mais harmoniosa.
Entenda como o endowment effect influencia nas negociações e na execução dos contratos; e aprenda maneiras de mitigar seus impactos e proteger os interesses das partes envolvidas.
No processo penal, o depoimento de vítimas e testemunhas é altamente valorizado, muitas vezes superando provas técnicas como o exame de DNA. O caso RHC 128.096 do STF ilustra isso, onde a palavra da vítima prevaleceu sobre evidências técnicas que excluíam o réu.
A implementação da IA no âmbito jurídico é um caminho sem volta, ela tem benefícios e outros desafios, e os profissionais do ramo jurídico, devem atentar-se a esta inovação para buscarem a requalificação.
A jurisprudência do TCE/SP considera inviável o reequilíbrio contratual no registro de preços, e não há previsão legal para reajustes. Inovações no sistema, como "carona" e prorrogação, não eliminam o caráter pontual do registro de preços, que tende a ser mais alto devido ao custo de manutenção de estoque.
A PEC 66/23 propõe novas regras para o parcelamento de débitos previdenciários e limitações nos pagamentos de precatórios, visando aliviar as finanças dos municípios. A harmonização das normas previdenciárias com a União e a maior flexibilidade orçamentária trazem tanto oportunidades quanto desafios, especialmente para os municípios paulistas.