O STF mudou nestes 37 anos da Constituição de 1988, aumentando seu poder e protagonismo, assim como alguns desgastes que precisarão ser enfrentadas pela nova gestão comandada por Fachin.
O artigo demonstra que o uso gratuito de imóvel pertencente à empresa não gera imposto, pois não há fato gerador nem acréscimo patrimonial, conforme o CTN, o RIR e a LC 214/25.
IPTU verde é uma ferramenta essencial para cidades sustentáveis, ligando política tributária e compromisso ambiental, alinhada com metas internacionais da ONU.
Reforma tributária: mais impostos, mais complexidade, menos autonomia. Comitê Gestor controlará recursos por 50 anos. Serviços, educação e imóveis pagarão a conta.
A cláusula de renúncia à essencialidade afronta a ordem pública e a função social da empresa, sendo inválida na recuperação judicial por violar direito indisponível à preservação da atividade.
A constitucionalidade da busca e apreensão via RTD. O foro extrajudicial, regulado pelo CNJ e fiscalizado pelo Judiciário, oferece a segurança e eficiência que o marco das garantias almeja.
O presente artigo analisa a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica em ações de alimentos, com fundamento nos arts. 50 do CC e 133 a 137 do CPC.
Nomear ministra negra para o STF é crucial. É um ato de reparação histórica e justiça constitucional, combatendo o racismo estrutural e garantindo diversidade de perspectivas na mais alta Corte.