Empresas de tecnologia e telecomunicações enfrentam desafios de compliance devido à regulação e ao grande volume de dados pessoais. Terceirização e operações internacionais aumentam a complexidade. Falhas podem resultar em sanções e danos à reputação.
A lei 14.790/23 normatiza apostas esportivas no Brasil, dando ao Ministério da Fazenda a autoridade para outorgar licenças por até cinco anos, intransferíveis e sujeitas a revisão em caso de mudanças societárias. Agentes operadores não podem ter vínculos com clubes ou dirigentes esportivos.
O PL 1.803/23, aprovado pelo Senado, altera o art. 63 do CPC, restringindo a escolha de foro em contratos para locais relacionados ao domicílio das partes ou execução da obrigação, evitando favorecimentos.
A comissão presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão está prestes a lançar a versão final da reforma do CC, propondo mudanças importantes como a definição de família, reprodução assistida, herança, e simplificação de atos jurídicos, incluindo casamento e divórcio. A reforma inclui a redefinição do casamento.
A tecnologia impulsiona a eficiência, segurança e conveniência nas operações bancárias, especialmente em áreas com acesso limitado. A Internet e fintechs revolucionam como instituições financeiras operam e interagem com clientes, permitindo transações via dispositivos móveis.
A Comissão do Comércio dos EUA aprovou banir cláusulas de não concorrência em contratos de trabalho, exceto para altos executivos. A medida visa proteger a concorrência e a liberdade, equilibrando a proteção de segredos comerciais e oportunidades de emprego.
A falsificação de produtos esportivos prejudica marcas, vendedores licenciados, consumidores, arrecadação de impostos e pode financiar atividades ilícitas. A crescente popularidade das corridas de rua aumentou a demanda por insumos esportivos, destacando a importância de investimentos em tecnologias para melhorar a performance dos corredores, especialmente em tênis.
Carolina Ranzolin Nerbass e Liz Rezende de Andrade
Durante o Registre-se!/2024, em todas as capitais do país - com exceção de Porto Alegre, como se verá adiante - e em diversos municípios do interior dos estados foram ofertados serviços públicos relevantes.
A lei de arbitragem equipara o árbitro ao juiz, mas atos de força como retenção de valores bancários necessitam do Judiciário. Em 2015, a "carta arbitral" foi criada para essa cooperação. Ela facilita a execução de medidas urgentes decididas por árbitros, contribuindo para o destaque do Brasil em arbitragem global.