Este artigo aborda a questão crucial da soberania do Estado Brasileiro em meio ao cenário digital contemporâneo, destacando os desafios representados pelos ataques à soberania, a manipulação da liberdade de expressão e a exploração das massas para promover interesses econômicos e políticos individuais.
O artigo discute a aplicação do quórum de julgamento em casos de agravo de instrumento, seguindo exceções previstas no CPC. A estratégia visa reduzir a carga de trabalho nos tribunais de segunda instância, embora questões adicionais surjam sobre o sistema de preclusão diferida.
Apesar das promessas de unificação feitas pelos governantes nas últimas décadas, o Brasil enfrenta profundas divisões regionais, socioeconômicas e culturais. Em vez de unir, muitos políticos aprofundam essas divisões, focando em críticas aos governos anteriores em vez de soluções efetivas para o futuro.
Em decorrência do trânsito em julgado da decisão do STF (ARE 1309642-SP), com repercussão geral, sobre a constitucionalidade do art.1.641, II do CC, apresento breves comentários sobre a relevância do tema para o Direito e sua repercussão social.
Destaca-se a necessidade premente de proteger a singularidade como um direito fundamental, reconhecendo sua importância na preservação da identidade individual em um contexto de constante inovação tecnológica e científica. A constitucionalização desse direito representa um marco significativo na defesa dos direitos humanos e na promoção da justiça e equidade em uma sociedade em transformação.
Notificação prévia essencial para rescisão indireta. Falta de comunicação pode resultar em abandono de emprego. Litigância de má-fé acarreta multa. Segurança jurídica requer observância de obrigações
Muitos medicamentos estão em tese à disposição dos usuários de planos de saúde em função de sua inclusão no rol da ANS, mas não foram incorporados ao SUS, o que gera uma incoerência gigantesca quando se questiona o princípio da igualdade de direitos e a garantia à vida.
A locação é um contrato oneroso em que o locatário paga aluguel ao locador pelo uso do bem. Em imóveis urbanos, os encargos locatícios podem ser de responsabilidade do locatário, conforme a lei 8.245/91. Em shopping centers, os inquilinos pagam aluguel mínimo, percentual, condomínio e outras despesas.