A partir da lei 14.382/22, tratando-se de transmissão de bem imóvel a título oneroso, impôs-se ao credor o dever de publicizar seu direito de crédito junto à matrícula como condição de oponibilidade.
Os 17 ODS´s através da implementação do ESG evitaremos a corrupção e com isso a pobreza, a violência, a desigualdade, a instabilidade e descrédito das instituições e governantes.
Afirma-se, por oportuno, que o respeito às "regras do jogo", mesmo que em um contexto de graves violações à sociedade, não deixa de beneficiar nenhum dos atores processuais e, ao invés disto, bonifica a todos os que se inserem no seio social, tendo em vista que aquele que acusa, noutro momento poderá ser acusado e, da mesma forma, suportará os malefícios dos desvios antes praticados.
A decisão de Toffoli na RCL 43007-DF reforça a necessidade de que alguns "investigadores" sejam eles próprios investigados, mas não impede que o Ministério Público e demais legitimados sigam nas esferas competentes, com base em provas válidas, visando obter o pleno ressarcimento pelos prejuízos causados por atos de corrupção.
Todo cuidado é pouco nesse tema. Até mesmo porque, em outros recentes julgamentos, o próprio STJ já sinalizou que poderia interpretar dispositivos processuais de maneira não literal.
A diretiva (UE) 2022/2464, parte do Acordo Verde Europeu e do Plano de Ação de Financiamento Sustentável, tem como objetivo melhorar a transparência na divulgação de informações sustentáveis pelas empresas. Este movimento da UE alinha-se com seus compromissos globais para uma economia mais sustentável e resiliente.
Ser sócio não significa, necessariamente, ditar os rumos da sociedade. Essa é uma verdade que muitos, no Judiciário, ignoram. Felizmente, o STJ tem adotado uma visão ponderada e técnica sobre a questão.