É preferível que haja um número significativo de suspeições do que um tribunal de exceção, que poderia acarretar em uma anulação, tornando inócuos os atos processuais produzidos.
3ª Turma do STJ afastou as alegações da recorrente no sentido de que o shopping center não tinha o dever de indenizar o consumidor, porque no momento do roubo, o veículo ainda se encontrava em via pública, sendo a responsabilidade do Estado.
Além das indenizações devidas aos familiares do empregado vítima, a empresa poderá ter diversas outras consequências jurídicas, como por exemplo, fiscalizações administrativas que poderão resultar em sanções dos órgãos fiscalizadores do Trabalho.
É preciso monitorar como essa nova legislação será implementada na prática, particularmente no que diz respeito à responsabilidade dos provedores de assinatura.