Surgindo cada vez mais formas novas de trabalho entre pessoas jurídicas, cresce também o número de decisões pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a matéria
Há o direito subjetivo à prova pelas partes, pois é delas o direito material em debate. Logo, o destinatário da prova não é somente o juiz. Todos têm poderes de iniciativa instrutória!