O 8 de janeiro de 2023 marca um momento relevante na democracia brasileira. Problemas atuais na advocacia ganham destaque, com decisão da Ex-Presidente do STF, ministra Rosa Weber, de transferir julgamentos para o Plenário virtual, atendendo a pedido de Alexandre de Moraes.
A tecnologia na educação traz benefícios, mas também desafia a segurança e privacidade dos alunos. Instituições precisam adotar políticas claras, informando sobre coleta e uso de dados, e garantindo transparência nos termos de uso.
O artigo 151 da lei 8.213/91 representa um amparo legal fundamental ao estabelecer um rol de doenças graves que, ao serem diagnosticadas em um colaborador, suscitam a presunção de que sua dispensa foi discriminatória no âmbito da Justiça do Trabalho.
Existem dois modelos disciplinando o emprego do árbitro de emergência, os quais variam a depender da câmara arbitral indicada na convenção de arbitragem.
Lei 14.717/23 institui pensão especial a filhos órfãos de feminicídio, com renda familiar per capita até 1/4 do salário mínimo. Apesar de lacunas, o benefício não exige a qualidade de segurado, diferenciando-se da Pensão por Morte.
Na relação de trabalho, além da existência do Empregador e Empregado, há também a figura dos Sindicatos, entidades que zelam pela democratização da relação empregatícia, ponderando questões relevantes para o bom desenvolvimento de todo e qualquer contrato de trabalho.
Conceber um contrato envolve alinhar expectativas e interesses. Empresas, visando lucros, focam na formação do preço, crucial para ambas as partes, contratada e contratante, considerando recebimento ou gasto.
A internet, apesar de benefícios como acesso à informação, também apresenta desafios. A liberdade informática, essencial para o desenvolvimento democrático, exige respeito aos direitos fundamentais, como intimidade e imagem, diante dos riscos associados à publicação online.
Artigo aborda penas não pecuniárias na Lei de Defesa da Concorrência, focando no artigo 38, inciso VII (lei 12.529/11), destacando medidas para eliminar efeitos nocivos à ordem econômica. Análise baseada em doutrina, legislação comparada e jurisprudência do Cade de 2012 a 2020.
O STF, ao julgar embargos da União, decidiu modular os efeitos de sua decisão, estabelecendo que a proclamação de inconstitucionalidade só valerá a partir de 6 de julho de 2022. Assim, não haverá restituição de valores de precatórios ou requisições cancelados até 5 de julho de 2022 devido à falta de seu levantamento.