Trata-se de um procedimento com características especiais que visa assegurar o direito das partes envolvidas, permitindo que o credor obtenha a satisfação do crédito ou da obrigação, a qual já pode até mesmo ter sido reconhecida pelo Poder Judiciário.
O fato de a matéria ser de ordem pública não permite que havendo sido objeto de exame (e já transitada em julgado), possa ser revisitada ad infinitum, pois tal hipótese geraria insegurança jurídica.
Apesar de a holding facilitar a gestão de bens, o planejamento sucessório , os benefícios fiscais, ser utilizada como uma forma de proteção patrimonial e poder ser eficaz face aos ataques de terceiros, para que a transferência de bens seja vantajosa, é necessária a observância da incidência ou não dos impostos.
Quando muito, podemos citar a prevenção do relator de ação rescisória, em relação aos incidentes processuais a serem resolvidos no mesmo processo, assim como o juiz singular é o competente para solver as questões processuais em processo a ele distribuído.
Os direitos dos povos indígenas valem tanto quanto os direitos dos descendentes de colonos que foram aquinhoados pela república brasileira ou os estados federados.
As próximas decisões do STJ sobre o tema serão críticas para uma maior segurança jurídica e para melhor definir o limite passível de penhora, já que os diferentes critérios hoje adotados fazem com que a análise seja puramente casuística.