Em ações trabalhistas com energia elétrica, o adicional de periculosidade decorre do enquadramento técnico da exposição. O anexo 4 da NR-16 e a NR-10 definem o resultado.
A matéria analisa o paradoxo do Brasil: um Estado rico, mas um povo empobrecido, e critica a corrupção, gestão ineficiente e políticas que perpetuam a pobreza.
Dois eletricistas com o mesmo cargo podem ter decisões opostas em ações de periculosidade. A diferença está na reconstrução técnica do risco, acima da tese jurídica.
Saiba como identificar juros abusivos em contratos empresariais, compreender o CET e evitar que o custo bancário comprometa o fluxo de caixa e o patrimônio do empresário.
A gestão de stakeholders deixou de ser estratégia e tornou-se dever jurídico. Entenda como sua falta impacta responsabilidade, legitimidade e segurança empresarial.
Análise dos efeitos das primeiras liminares sobre o piso mínimo do frete, seus limites jurídicos e os impactos para a fiscalização da ANTT e o compliance das empresas.
Ressalva de entendimento não é voto vencido nem se rege pelo art. 941, § 3º. Mas não é inócua: pelas notas taquigráficas, a parte pode, via embargos, documentá-la e prequestionar.