Quando o plano coletivo engloba poucos beneficiários, a jurisprudência tem reconhecido a figura do plano "falso coletivo" para designar o contrato que é formalmente coletivo ou empresarial, mas, na prática, é substancialmente um plano familiar e, portanto, deverá respeitar o CDC e as normas de regulação emanadas pela ANS, incluindo-se os limites anuais de reajuste divulgados por tal órgão.
O texto aborda a recém-promulgada lei 14.874/24, que estabelece um marco regulatório fundamental para a pesquisa com seres humanos no Brasil. A lei surge como resposta a um histórico de regulamentações dispersas, buscando propiciar maior segurança jurídica.
O artigo analisa a jurisdição administrativa tributária, destacando o limitado acesso de pequenos contribuintes a recursos, impactando a isonomia e sobrecarregando o poder judiciário.
Será que fiz um bom negócio? A necessidade de análises da oportunidade em leilão para gerar arrematações mais assertivas de forma a evitar a "maldição do vencedor".
Os procedimentos de impedimento por crime de responsabilidade geram controvérsias, especialmente na formação da comissão especial, conforme a lei 1.079/50. A Suprema Corte e casos estaduais como Dilma Rousseff e Suely Campos ajudaram a esclarecer o rito e a competência para as indicações.
Devido o aumento de suicídios, as seguradoras podem se preocupar com o que deve ser feito quando o segurado cometer suicídio, sendo assim, o presente artigo visa esclarecer a possibilidade de pagamento do capital referente ao seguro concernente a suicídio.
A obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime, revela-se inconstitucional, aliada a ineficácia estatal e a falta de profissionais para realizar os laudos. Somada ao quadro caótico há também a inadequada posição Ministério Público em recursos genéricos que impedem a progressão de regime.
O artigo explora o direito à moradia digna no Brasil, destacando sua evolução desde o Código Civil de 1916 até a lei 13.465/17, que introduziu o Condomínio Urbano Simples, com foco em São Paulo.
O livro "Holding Familiar e suas Vantagens" aborda a holding como ferramenta jurídica para planejamento patrimonial familiar, destacando sua importância na prática social e na advocacia privada.