A aprovação em 2013 da chamada Lei Anticorrupção (nº 12.846), cujos 10 anos se comemoram no mês de agosto, constituiu um verdadeiro marco no combate às diversas práticas lesivas ao patrimônio público.
ALESP discute sobre a possibilidade, ou não, de aprovar mais um e, novamente, inconstitucional, aumento de custas judiciais no Estado de São Paulo, especificamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A fim de evitar o risco da incidência de regras tributárias mais rigorosas na regulamentação do Imposto sobre Transmissão causa mortis e doações - ITCMD, famílias brasileiras têm optado por antecipar doações e procedimentos sucessórios no intuito de garantir os benefícios das normas atualmente vigentes.
Apesar destas dificuldades atuais para o exportador brasileiro, a prudência indica que o esforço pode valer a pena para seu futuro posicionamento no mercado argentino.
Propõe o aumento substancial do valor das custas judiciais, além da instituição da cobrança pela prestação de serviços judiciários no âmbito da Justiça estadual paulista.
Segue se, sem muito esforço de compreensão, que uma nova lei tributaria não pode vir onerar valores já incorporados no passado ao patrimônio do titular dos fundos, onde a lei vigente não imputava a tais valores a qualidade de renda tributável.
Foi publicado (29/08/2023) o Projeto de lei 4.173/23 ("PL 4173"), que trata da tributação de investimentos mantidos no exterior. Resumimos a seguir as principais disposições do PL 4173.