O caso do Grupo Americanas se constituirá em ímpar oportunidade de se explorar todas as possíveis alternativas normatizadas para o processo de recuperação e falência de empresa.
O fato de o sócio ser minoritário não faz concluir, automaticamente, que ele não tem poderes de gestão e que, portanto, não deve responder com seu patrimônio pessoal.
O acompanhamento diário da tramitação desse nocivo projeto de lei, bem como a cobrança pela rejeição de seu texto atual, é um dever que se impõe a todos aqueles que não só militam nas Câmaras Arbitrais.
Negociar dívidas do cheque especial, equilibrar o orçamento, criar uma reserva de emergência e evitar o uso excessivo do cheque especial são passos importantes para alcançar a estabilidade financeira.
Espera-se que o projeto seja aprovado e venha a ganhar força de lei, reforçando a importância e relevância da coibição de práticas anticompetitivas de forma ampla.