Após 35 anos, a Constituição revela falhas na seguridade social e proteção social. Poucos a leram devido à linguagem complexa. Apesar de ser exaltada como defesa do Estado Democrático de Direito, é criticada por ser prolixa e inadequada às realidades do país.
A aposentadoria por idade do INSS exige idade mínima e tempo de contribuição, alterados em 2019. Este artigo simplifica o processo, abordando requisitos, direitos e procedimentos para tornar o entendimento mais acessível.
O texto explora a possibilidade de converter a prisão civil por dívida de alimentos em regime fechado para prisão domiciliar, especialmente quando a devedora é mãe de um filho com até 12 anos. Nesse caso, deve-se primar pela adoção de medidas executivas atípicas para cumprimento da obrigação alimentar devido a importância de conciliar a restrição de liberdade com a obtenção de recursos para atender às necessidades do filho.
A aposentadoria por idade híbrida reconhece o trabalho em áreas rural e urbana. Desconhecida por muitos, este benefício valoriza trajetórias profissionais mistas. Explicaremos as mudanças em 2024 para ajudar a avaliar sua adequação.
A aposentadoria por invalidez não tem idade mínima e ocorre devido a incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da idade do contribuinte. Destina-se a proteger aqueles que não podem mais exercer sua atividade habitual devido a condições de saúde irreversíveis.
Os contratos de prestação de serviços são essenciais para a boa gestão dos negócios. Eles garantem que as partes envolvidas cumpram suas obrigações, evitando conflitos e prejuízos. Além disso, os contratos ajudam a documentar as negociações e a garantir que os serviços sejam prestados conforme o acordado.
BNDES aprova nova regra para financiamentos em imóveis rurais a partir de 10/3/24, excluindo concessões a clientes vinculados a embargos ambientais por desmatamento ilegal, mesmo em imóveis não diretamente associados ao financiamento.
Lei 14.68923 reintroduziu voto de qualidade no CARF, com alterações no Regimento Interno desde 5/1/24. Objetivo: agilizar julgamentos, gerenciar 85 mil processos de R$1 trilhão e reduzir tempo médio para um ano.
Presidente Lula sanciona LC 204/23, vedando ICMS na transferência interna de mercadorias, alinhado ao entendimento do STF na ADC 49. Vetos parciais e regulamentação de créditos também integram a lei.