Em novembro de 2023, o STF, por 7-3, determinou que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio no Brasil, revogando normas do Código Civil após a Emenda Constitucional 66/10. Agora, a única exigência é a vontade mútua dos cônjuges (RE 1.167.478, Tema 1.053).
A filosofia destaca a constante mudança, intensificada pela dinâmica pandemia de Covid-19 e eventos globais. O Direito, como instrumento de pacificação, precisa adaptar-se constantemente, proporcionando segurança jurídica diante dos desafios do mundo atual.
PL 3/24 propõe alterações na lei 11.101/05, destacando a criação do gestor fiduciário e do plano de falência. Questiona-se a necessidade desse novo personagem, cujas funções se assemelham às do administrador judicial.
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver uma harmonização entre as regras da Lei 8935/1994 e o Código Nacional de Normas do CNJ.
Empresas com dívidas têm opções legais, como acordos de renegociação e proteções de leis de falência. Conhecimento desses recursos é crucial para decisões estratégicas e recuperação.
O neoliberalismo chegou ao Brasil nos últimos 40 anos, predominando desde o governo Collor até os dias atuais, inclusive nos governos Lula e Dilma. Essa doutrina causou danos ao planeta, e mesmo governos de esquerda adotaram políticas econômicas neoliberais.
A lei 14.133/21, em vigor recentemente, moderniza licitações e contratações públicas, introduzindo novos princípios como celeridade e cooperação. Gestores devem se adaptar às mudanças.
Quando uma empresa ganha na justiça o direito de compensar crédito tributário, ela precisa reconhecer esses valores como uma receita, mas em que momento esse reconhecimento deverá ser feito?
O PL 3.626/23, conhecido como PL da regulamentação das apostas BETS, visa aumentar a arrecadação em R$ 12 bilhões anuais a partir de 2024, buscando regular o setor em crescimento.