A holding pode ser um mecanismo jurídico de proteção patrimonial, evitando que o patrimônio pessoal dos sócios seja atingido diante de algum eventual problema empresarial e, ainda, ao mitigar os riscos decorrentes da atividade, traz estabilidade ao negócio.
Em tempos de crescente preocupação com a criminalização da atividade empresarial no Brasil, o bom senso da decisão é uma ilha no revolto mar de excessos em que vivemos.
As restrições legais à liberdade de contrato são necessárias para garantir que os contratos não violem considerações de política pública ou mesmo que disposições abusivas prejudiquem uma das partes.
Em setembro de 2022, em virtude da lei 14.457, conhecida como a Lei que institui o Programa Emprega + Mulheres, passou a ser exigido, após período de vacância de 180 dias.