Como resultado prático de IAC, conclui-se que apenas deverão ser suspensas as ações cíveis que debatem o cultivo de cannabis para fins comerciais via Autorização Sanitária. E não as ações criminais (mormente Habeas Corpus) que debatem o autocultivo pessoal para fins medicinais, caso dos autos.
O julgado trouxe maior segurança jurídica à aplicação de medidas atípicas, buscando equilibrar os diversos valores em jogo: por um lado a salvaguarda de direitos fundamentais do devedor, por outro a necessidade de garantir a efetividade dos provimentos judiciais, ambos muito caros a um Estado Democrático de Direito.
A iniciativa era muito esperada pela comunidade cultural, um setor que deve ser muito valorizado, não só pelo soft power da Cultura em nosso processo civilizatório.
Não há má-fé na recusa de retorno ao emprego e, igualmente, não se aplicaria hipótese de abuso de direito, dado que a gestante está no exercício de um direito fundamental.
O fisco federal, por desconhecer em pormenor o fato gerador da obrigação tributária, tem causado inúmeros litígios desnecessários, obrigando o Judiciário a afastar uma a uma cada uma dessas exigências ilegais, invariavelmente fundadas na mesma causa: o desconhecimento da teoria do fato gerador.