A Quarta Turma do STJ julgou o REsp 1.904.252/RS, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, ocasião em que reafirmou a impossibilidade de que a apuração de haveres, quando realizada a dissolução parcial de sociedade, englobe a projeção de lucros futuros, caso omisso o contrato social.
A tão aguardada ressurreição da hipoteca pode advir ainda este ano caso confirmada a promulgação do PL 4.188/01, distinguido com o pretencioso epíteto de 'marco legal das garantias'.
Fornecedores responsáveis e consumidores satisfeitos minimizam riscos jurídicos, fidelizam os clientes, reduzem o número de reclamações e devoluções, aumentam a reputação positiva da empresa, geram um aumento na receita e no lucro das empresas, além de promoverem um impacto social e ambiental positivo. É o círculo vicioso em que todos saem ganhando.
No último mês, a atriz Larissa Manoela decidiu ir a público para revelar a conflituosa relação que mantinha com seus pais. Desde então, os assuntos relativos ao poder familiar e à administração do patrimônio de menores de idade têm suscitado curiosidade, justamente porque muitas dúvidas permeiam o tema.
Haverá obrigação de realização de pagamento apenas para as novas CCTs? Ou será aberta a possibilidade de cobrança para as CCTs vigentes? Estaremos atentos para as cenas dos próximos capítulos.
A declaração de imunidade do ITBI é uma promessa que pode parecer atraente, mas é preciso ter em mente que essa imunidade não é uma certeza e nem deveria ser prometida.
Contribuições para a revogação tácita dos restos inquisitoriais do Código de Processo Penal Brasileiro (ou da interpretação do Processo Penal à luz da Constituição e dos Tratados de Direitos Humanos).
É certo que o majoritário tem direito a seu capital, que por sua vez pode ser arrestado pelo Poder Público como compensação dos prejuízos causados à sociedade.