Não se vislumbra outra hermenêutica possível do quanto disposto no artigo 204 da LSA, acerca daquilo que compete aos "órgãos de administração", que a deliberação deverá ocorrer no âmbito do conselho de administração da companhia, exceto quando não adotado o bicameralismo nas sociedades anônimas de capital fechado fixo.
É de louvar o espírito de sinergia e adaptação das NRs, direcionadas ao seu propósito protetivo, alinhado com a evolução tecnológica e as mudanças culturais, após décadas de sistemáticas anteriores não necessariamente harmoniosas com conhecimento técnico e práticas profissionais atuais.
Não obstante às diversas controvérsias que cercam a recuperação judicial de produtor rural que ainda merecem atenção, em especial com relação aos créditos sujeitos ao procedimento, estão em evidência as alterações legislativas que reconhecem a legitimidade para a propositura do pedido.
Para superar o contexto adverso que atualmente envolve as concessões de rodovias, é preciso que os contratos enfrentem de forma direta os desafios conjunturais que impactam a execução de investimentos no setor.
É direito do consumidor ver cancelados e creditados valores indevidamente lançados na sua conta, mormente quando o consumidor contesta as transações em referência e indica que se trata de fraude.
Torna-se necessário que haja uma atenta análise do caso concreto da empresa, risco de perda, das discussões jurídicas e fiscais travadas, bem como a correta formalização e eficiente negociação da transação.
A violação positiva do contrato surge, portanto, em ordenamento que o conceito tradicional de mora foi insuficiente para conter todas as condutas capazes de gerar prejuízo à contraparte, limitando o dever de indenizar somente aos casos do prazo e local da prestação.
São inúmeras as providências e documentos a serem levantados antes das convenções partidárias. Quem deixar para a última hora, pode ter graves prejuízos na formalização de sua candidatura.
Embora eventualmente haja cláusula contratual que transfira o risco da operação ao lojista, o fato é que tal responsabilidade é exclusivamente da operadora de cartões.