A Receita também estabeleceu, na mesma norma, que o Perse só pode ser aproveitado sobre receitas e resultados operacionais relacionados a eventos sociais e culturais e serviços turísticos.
Importante ressaltar que a restrição ao acesso a medicamentos relacionados ao combate de pandemias, em especial do covid-19, não é causado pelo sistema de patentes, muito pelo contrário.
Atualmente, os consumidores de artigos de luxo buscam não apenas produtos exclusivos e de alta qualidade e renome, mas também experiências de compra únicas e prazerosas.
Se o consumidor for induzido a erro por prática abusiva e má-fé tanto em ambiente oficial no comércio eletrônico como na loja física durante o período promocional, o pedido de indenização será cabível, mediante a demonstração dos danos causados.
Caso sejam observados excessos e práticas abusivas de aumento excessivo dos produtos levando à erro os consumidores, estes podem denunciar aos órgãos de proteção de consumo e as lojas poderão ser penalizadas.
O tratamento diferenciado surgiu, portanto, para minimizar os efeitos da desigualdade social, para fomentar o empreendedorismo, incentivar os pequenos negócios a se inserirem no mercado.