O que se espera é que a técnica jurídica se aperfeiçoe e atinja a visão aguçada e criteriosa necessárias para uma efetiva colaboração com nosso ordenamento jurídico, que, agora, ganha uma grande classe de colaboradores!
Sem dúvida com o advento desta lei a população brasileira passa a ter o acesso, pela internet, aos cartórios de registros públicos em qualquer ponto do território nacional, desburocratizando e imprimindo agilidade aos serviços públicos prestados.
Criar conteúdo estratégico alinhado ao foco e aos objetivos da advocacia é condição para manter a competitividade de escritórios e sustentar um posicionamento de mercado forte.
Em que pese ainda restem dúvidas acerca das novas diretrizes trazidas pela lei 14.375/22, certo é que a norma trouxe diversos benefícios aos contribuintes.
Diante de todos esses argumentos, o que causa dúvida é a insistente defesa da manutenção da norma exatamente como está, mesmo se mostrando ineficaz, pois não obstaculiza a interrupção da gravidez, tampouco protege o feto.
A recente decisão do STF no RE 999.435 e a concomitante demissão em massa de trabalhadores em diversos setores da economia, em especial da tecnologia e "startups", têm chamado atenção dos holofotes da mídia.