Um dos pontos que merece destaque, e que é objeto de divergências e encômios tanto nos Tribunais de Contas quanto no Judiciário brasileiro, é a possibilidade de contratação de escritórios de advocacia pela Administração Pública.
A democracia brasileira vem sendo violada sistematicamente nos últimos anos, a Constituição Federal vem sendo agredida e a insegurança jurídica vem amedrontando não somente o indivíduo, mas os representantes do povo legitimamente eleitos, jornalistas e até os investidores.
Com a Reforma da Previdência, regras para aposentadoria especial mudaram, como a idade mínima de 60 anos e novos cálculos baseados em todas as contribuições.
Em 2021, o STF decidiu ser inconstitucional a realização dessa cobrança sem lei complementar, modulando efeitos a partir de 1/1/22, ou seja, a partir de 2022 o DIFAL seria indevido se não editada a lei complementar correspondente.