Em 2021, o STF decidiu ser inconstitucional a realização dessa cobrança sem lei complementar, modulando efeitos a partir de 1/1/22, ou seja, a partir de 2022 o DIFAL seria indevido se não editada a lei complementar correspondente.
Mesmo havendo diferentes possibilidades dentro da "moldura", o Direito será exercido por comandos não normativos, como a política jurídica, que levam em conta os valores e fatos sociais.
A nova lei está longe de motivar um aumento na admissão na terceirização de serviços que não possuem vínculo direto com a função principal de órgãos públicos.
A conversão na lei federal 14.195/2021, trouxe uma mudança importantíssima no tema da prescrição intercorrente, com impacto negativo nos direitos dos credores, sobretudo nos processos de execução que já se encontravam em andamento à época da referida conversão.
Como o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido se tornou o documento mais importante para o profissional de medicina sob a perspectiva do dever de informação, direito básico do consumidor e que deve sempre ser respeitado.
O comércio eletrônico inseriu novos atores nas relações negociais, e nesse novo cenário é comum a ocorrência do famigerado chargeback. No entanto, quem responde pelo chargeback?
Para a LPI, são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais e capazes de distinguir produto ou serviço.