Tais reflexões devem ter como fundo o fato de que o Brasil é hoje o único país das Américas a ainda possuir um sistema processual penal de matriz inquisitorial, na contramão dos demais países que se compatibilizaram com o modelo democrático.
As maiores vantagens dessas sociedades é seguramente a intimidade entre os integrantes, o senso de confiança e lealdade, a vontade de zelar pelo patrimônio, dentre outros que decorrem do laço familiar.
No Império do Brasil, mais precisamente em 1845, surgiram as diretorias-gerais dos índios das províncias, que deveriam cuidar dos interesses dos "silvícolas". O regulamento mandava que em cada aldeia houvesse um diretor, um almoxarife, um enfermeiro e um missionário. Desde "sempre", tratou-se de um serviço público paupérrimo e, por isso mesmo, houve verdadeiros heróis nesse serviço, que em si é humanístico, já que "os índios" - esse anacronismo lexical tosco - são pessoas humanas idênticas a nós, posto que culturalmente diversas da maioria envolvente. Em compensação, sempre houve vilões de todos os tipos; lobos em pele de cordeiro.
Cada vez mais é comum vermos advogados e clientes que não se conhecem fisicamente, toda a contratação, envio de documentos, pagamento de honorários e custas se dá via digital.
As auditorias têm analisado cuidadosamente pagamentos de earn-out feitos aos vendedores, que permanecem prestando serviços, para determinar se tais pagamentos devem ser contabilizados como contraprestação pelo investimento adquirido ou como remuneração pela prestação de serviços.
A coisa julgada que reveste decisões tributárias de trato sucessivo dispensam ação rescisória para que cessem seus efeitos caso sobrevenha decisão contrária do STF afeta de repercussão geral. É o que premedita o julgamento do tema 855 (RE 955.227).
A ilegalidade da cobrança de taxa básica condominial proporcional à área de cada apartamento e a intervenção do poder Judiciário para efetivar a divisão igualitária (ou menos exacerbada) do pagamento das taxas condominiais.
Mesmo que eventualmente se entenda como válida a redução do benefício do PAT, tais restrições poderão começar a produzir efeitos somente a partir do exercício de 2023.
Sem dúvida, para evitar sanções sejam administrativas ou judiciais, todos os agentes de tratamento de dados devem adotar as medidas necessárias de segurança.