Nenhum modelo de administração conseguiu atingir a perfeição, entretanto cada Estado deve-se pautar inicialmente no interesse público primário (coletividade) e fomentar a positivação dos direitos fundamentais erga omnes.
Existem várias legislações pátrias vigentes que também norteiam a questão ora em pauta e ampliam tantas outras possibilidades às pessoas portadoras de qualquer deficiência, inclusive TEA.
O STF, que tem sido tão atacado e ameaçado nestes últimos quatro anos, continuará a ter o papel fundamental de poder intermediário, que vem assegurando, ao final, o equilíbrio das forças políticas e sociais no Brasil.
A transferência de saldo credor para pagamento do ICMS a pagar é permitida entre estabelecimentos da mesma empresa, desde que situadas no Estado do Rio de Janeiro.
O TJ/GO, recentemente, aprovou a súmula 76 que, basicamente, dispensa a oitiva do réu não citado no julgamento do agravo de instrumento. O enunciado, porém, expõe problemas de ordem prática e de constitucionalidade duvidosa.
A Corte Superior assentou o entendimento de que não é necessário, para fins da referida exclusão, que as empresas comprovem que os benefícios foram implantados como estímulo à expansão de empreendimentos econômicos.