Se a informação ainda não chegou para todos, como sabemos, é hora de pensar fora da caixa e ampliar o conhecimento: existem, sim, diversas vias de resolução de conflitos disponíveis para a população brasileira.
A promulgação da EC 114, com as novas regras de pagamentos de precatórios, impactará diretamente, não só na vida dos credores de precatórios e, consequentemente, dos Entes Federativos, mas também, na vida dos destinatários das políticas públicas constantes no novo texto legal e na Constituição Federal.
Em 6/8/21 foi sancionada pelo presidente da República, a lei 14.193/21 cria e institui a SAF e mecanismos que visam a possibilitar a restruturação de passivos bilionários acumulados por clubes de futebol.
As empresas, seus gestores, funcionários, fornecedores e toda a cadeia produtiva ainda vai ouvir muito sobre o ESG, elevado de diferencial competitivo para itens de sobrevivência empresarial.
Com a instituição dessa novidade jurídica, o Estado prorroga o pagamento de diversos precatórios constituídos, desta feita, o poder público adiará o pagamento de suas dívidas com diversos particulares.
Matematicamente é possível comprovar que o entendimento sobre a decisão do C.TST, que ao editar a OJ 394, não há duplicidade na repercussão dos DSR's sobre as horas extras nas demais verbas.