Devido à complexidade das exigências e às suas variações conforme as regras de imunidade ou isenção que se esteja analisando, é sempre necessário e recomendável um estudo cauteloso para verificação da observância às condições legais.
Fica claro que resguardar o direito de um sujeito, ainda que réu foragido, não vai de encontro ao regime democrático de direito, tampouco infringe qualquer legislação por não haver qualquer inviolabilidade aos direitos de terceiros.
Apesar de não possuir caráter formalmente vinculante, a decisão do tribunal confere mais segurança e previsibilidade aos pedidos de recuperação judicial no setor imobiliário.
Com a instituição da República Federativa do Brasil, instituiu-se a autonomia dos entes com suas prerrogativas e sujeições inerentes à União, aos Estados e aos municípios.
Releva-se a famosa trinca de "S", prevista no inc. IV, do art. 1.336 do CC/02, que veda a utilização da unidade de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.
É inevitável a multiplicidade de decisões divergentes em torno de questões complexas, impondo-se a existência do TST, cuja finalidade precípua consiste na unificação da jurisprudência, conforme prescreve o art. 896 da CLT.