A mudança do modelo de gestão, dito de comando e controle, mecanicista, passou a ser preterido frente às vantagens do modelo orgânico, podendo ser aplicado em todos os departamentos jurídicos, bem como, a qualquer setor do escritório de advocacia.
A manipulação de anúncios digitais e ferramentas de pesquisa virtual pode ser considerada ato de concorrência desleal e captação de clientela, sujeitando os autores a condenações diversas.
Para garantir a soberania dos países é necessário que no Direito Comunitário Internacional todo país tenha postura, voz e atitude para que realmente possa ser construída uma globalização igualitária, efetiva e justa.
A relação entre centro comercial e lojistas é extremamente complexa, não apenas sendo amparada pela norma em si, mas por um conjunto de fatores que guiam esta relação, devendo existir entre as partes o entendimento de toso os elementos que compõe a atividade de ambas.
O síndico se apresenta como autorizado pela lei de regência, aplicável aos condomínios edilícios, para contratar, isoladamente, e sem prévia autorização da assembleia, empresas ou pessoas físicas, nesse tocante, para o fito de realizar obras necessárias e imprescindíveis em caráter de urgência.
A contratação do seguro rural e suas diversas modalidades se mostra imprescindível frente às adversidades, especialmente considerando a expansão do setor nos últimos anos, mesmo com a pandemia.
É importante ressaltar que a norma também traz uma seção destinada a quais regras, procedimentos e controles internos devem ser adotados pelas Companhias Securitizadoras, sob o comando de um diretor específico.
O conhecimento do business da empresa, aliado à análise das implicações (legais, financeiras, contábeis e comerciais), bem como às perspectivas de êxito e estratégias, vislumbradas pelo responsável pelo contencioso estratégico, são os alicerces principais de uma tomada de decisão fundamentada sobre brigar ou não brigar.
Pleno do TST, em julgamento do incidente de recurso repetitivo, fixou tese jurídica sobre processos relativos à licitude da terceirização, nas reclamações trabalhistas em que se discute a legalidade da terceirização de atividade-fim, sob alegação de fraude. Referida decisão trata-se, na verdade, de um desdobramento da decisão firmada pelo STF.
Reconhecer a desnecessidade de encerramento do procedimento administrativo tributário representaria o uso, por mais uma vez, do Direito Penal como instrumento coercitivo de cobrança tributária.