No caso, os credores deram início à cumprimento de sentença e recorreram contra decisão que determinou a retificação do cálculo dos seus créditos até a data do ajuizamento da recuperação judicial, para que fosse expedida certidão para habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial.
O registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, seja no Brasil, ou no exterior.