Será que é possível o redirecionamento da execução fiscal contra sócio no curso da falência? Quando olhamos para a execução fiscal é preciso manter sempre em mente dois olhares: um para legislação e outro para o STJ.
A identificação de uma atitude suspeita não é baseada apenas na aparência do indivíduo, caso assim o fosse, estaríamos admitindo a teoria absurda de Cesare Lombroso.
É evidente que há altas expectativas sobre o julgamento do Tema, principalmente no sentido de que o STJ viabilize, de uma vez por todas, a adoção de medidas atípicas pelos credores.