Legitimidade passiva concorrente do promitente comprador e vendedor no pagamento das cotas condominiais, em razão da existência de superação do tema 866, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com a intensificação das relações de consumo no decorrer do tempo e com a vigência das sanções da LGPD, torna-se imperativo, para as empresas, o tratamento de dados pessoais de seus consumidores com mais cuidado e responsabilidade.
A referida medida provisória contempla diversas alterações na modalidade de teletrabalho em home office e regulamentações sobre pagamento de auxílio-alimentação, gerando questionamentos e dúvidas sobre a implementação destas mudanças.
A segurança jurídica é um bom argumento jurídico, mas não caminha sozinho na modulação dos efeitos já que, conforme demonstrado, há indispensabilidade do excepcional interesse social cumulada a esse.
A produção de prova de registros de dados de geolocalização não é irrestrita e encontra limites nos direitos fundamentais e na proteção dos dados pessoais.
Considera-se intimidação vexatória, intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.