Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados o marketing empresarial passou por algumas mudanças e a inobservância do regramento jurídico pode acarretar sanções e multas.
Nesta seara, portanto, é usual que o fornecedor, em posse de todas as informações relevantes a respeito das negociações que pratica com seus consumidores, fique incumbido de demonstrar em juízo a regularidade - ou irregularidade - do serviço prestado ou do produto adquirido.
Nesta nova era, marcada pela hiperconexão, a segurança e privacidade dos dados são consideradas características fundamentais e, por outro lado, temas sensíveis, que consistem em um verdadeiro desafio para a sociedade como um todo.
Para que o contrato tenha uma duração prolongada, deverá existir, por parte do órgão público, um atestado comprovativo de obtenção de desconto ou melhor preço nessa condição.
A proteção de dados no Brasil, tem ganhado grande notoriedade, contudo, é importante compreender a importância que os dados possuem, quando transformados em informações, para o processo de tomada de decisões, de entidades públicas e privadas e compreender.