Lei estimula participação de investidores em diversos tipos de projetos privados e públicos, reduzindo a burocracia e dando mais estabilidade e previsibilidade aos fluxos de caixa dos projetos.
Como forma de extinguir qualquer tipo de confusão, o texto da medida provisória diferenciou teletrabalho e telemarketing, deixando expresso que o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento, que possuem regras de jornada de trabalho específicas.
O tema ainda é controverso, de forma que ainda existem diversas demandas perante o STJ para discutir acerca da aplicabilidade do instrumento da inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental.
Legitimidade passiva concorrente do promitente comprador e vendedor no pagamento das cotas condominiais, em razão da existência de superação do tema 866, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.