A lei 9.198/21, do Estado do Rio de Janeiro, gera várias incertezas jurídicas e possivelmente abarrotará o judiciário com mais ações de cunho tributário, sendo provável que a discussão chegue às mãos do STF.
A locação built-to-suit é um instituto que moderniza e equilibra as relações locatícias empresariais, dando mais segurança ao locador e uma experiência personalizada ao locatário.
Cumprirá ao Supremo Tribunal Federal quando da análise do questionável artigo 223-G, § 1º, incisos I a IV da CLT, redação dada pela "Reforma Trabalhista" declarar sua inconstitucionalidade, ante o desprezo do legislador quando da elaboração da norma para com significativos avanços humanísticos de nossa Constituição da República.
Mais uma vez, o Judiciário se antecipa ao legislativo, reconhecendo as novas formas de formação de famílias homoafetivas e garantindo a elas os direitos que até hoje a legislação brasileira não garantiu.