É necessário se atentar para o fato de que, mesmo após o fim do relacionamento, os pais deverão proporcionar aos filhos a continuidade do padrão de vida.
As dificuldades da pura e simples importação do sistema não se resumem a questões estruturais para que cada investigação/processo seja dotada de dois juízes diferentes.
Os não contribuintes do ICMS que realizam aquisições como consumidores finais, que encontram-se na situação definida pela Corte Suprema, devem buscar o direito de suspenderem a cobrança do Difal em futuras operações ou aquisições interestaduais de mercadorias, bem como de resgatarem os valores pagos no últimos 5 (cinco) anos.
A mudança de posicionamento parece importante ao conferir maior abertura para uma democracia participativa, além da tutela do direito objetivo e uma defesa normativa da Constituição.