Ainda que não existente uma previsão legal ou norma regulatória específica detalhando acerca da possibilidade de registro de marcas não tradicionais, mais especificamente das marcas em movimento.
A pergunta que não cala é uma só: por que aquele que pega o que não tem direito, confrontado na Justiça, recebe do juiz o direito de ficar com a coisa só porque não pode mais devolvê-la?
Processo justo e processo célere são altamente perniciosas à consecução do que verdadeira e unissonamente se pretende: construir um sistema de justiça penal democrático e, ao mesmo tempo, eficiente.
O financiamento do devedor em recuperação - DIP Financing -, tem por objetividade normativa tanto a manutenção da atividade empresarial, quanto a reestruturação da empresa e a preservação de ativos.