Desde a promulgação da Constituição em 1988, inúmeros municípios passaram a firmar Convênios junto à União para conseguirem a arrecadação do ITR, incrementando seu fluxo de caixa.
A alteração do prazo instituído no CTB somente pode ocorrer por lei federal, não dispondo as autoridades de trânsito competência para dilatar o prazo de expedição de notificação da autuação por meio de normas infralegais regulamentadoras.
O STF julgará os decretos que explicitam o Estatuto do Desarmamento. Ativistas de uma paz de ocasião e uma imprensa ácida mantêm guerra ao tema. Mas juridicamente o assunto é técnico e complexo.
Revela-se um importante respeito de eventual bis in idem no que concerne a judicialização concomitante de procedimentos que visam apurar a responsabilidade penal e outras espécies de sanção quando as premissas são absolutamente semelhantes nas esferas que buscam o sancionamento concomitante.
A partir das ideias de Ramón Ragués, o presente artigo analisa, de forma crítica, o critério "um por um" de equivalência que, atualmente, vigora no cômputo da detração penal no Brasil.
Outro provável impacto da pandemia na Previdência diz respeito à gestão dos processos nos órgãos públicos e privados. Dentro de um contexto de restrição de convivência, medida imposta à população, em face do controle da contaminação, deverão os órgãos desenvolverem ferramentas digitais para a análise e a tramitação dos pedidos.
Atualmente, estamos presenciando diversos atritos entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde um poder quer interferir na atuação do outro. A Constituição Federal de 88 deixa claro, em seu artigo 2º, que todos os poderes da União devem ser independentes e autônomos entre si.