A Suprema Corte brasileira decidiu, em 14/12/20, não ser possível o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão por morte, benefício pago pelo INSS.
Um número cada vez maior de contribuintes, por ter recolhido imposto a maior, torna-se credor do Fazenda Estadual. O crédito acumulado após apropriado passa a equivaler a dinheiro.