A lei 14.112/20 promoveu alterações à disciplina da recuperação extrajudicial que contribuirão para a maior utilização do mecanismo, mas não superou entraves que limitam a sua efetividade.
Tecnicamente denominados de trabalhadores de plataforma sob demanda, antes da pandemia, já representavam 17% do crescente trabalho informal no Brasil. Só Deus sabe quantas famílias hoje passaram a literalmente depender desta renda para sobreviver.
Circulação física de uma mercadoria por si só, sem a transferência de sua propriedade não é fato gerador do ICMS, pois em interpretação à Constituição da República, a circulação de mercadorias que gera incidência do referido imposto é a jurídica.
Cabe a pergunta: era mesmo necessário e conveniente bater à porta do STF e pedir a abertura de igrejas e templos em meio ao caos do sistema de saúde nacional.
O STF decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança por leis estaduais do ITD sobre doações advindas do exterior e inventários processados no estrangeiro.