A demora no julgamento da ADI 2.135 e o momento em que vem ao julgamento o seu mérito não podem ser razões para que a subversão e fraude ao processo legislativo ocorrida na EC 19/98 sejam validados.
Imagine se o povo concedente do poder tributário, então, passasse a compreender que o tributo é amigo e não inimigo do povo, haveria uma forte instância de controle e fiscalização.
Os diagnósticos da mulher devem ser contínuos. Sem descuidar dos exames preventivos ao câncer de mama e de útero, a prevenção e tratamentos à saúde mental das mulheres também deve ser motivo de atenção especial dos agentes de saúde. Afinal, somos integradas, mente-corpo.
Percebe-se que não houve, e parece que vai não ocorrer, qualquer contribuição pecuniária solidária oriunda dos Rendimentos dos Funcionários Públicos Federais, Estaduais e Municipais, de todos os níveis e esferas de todos os Poderes da República, neste tempo de pandemia do Coronavírus na sociedade.
A empresa tomadora de serviços responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referente ao período em que for realizado o trabalho temporário.
Diante do Parecer da PGFN, provavelmente a RFB não mais autuará os contribuintes. Mas se insistir na inconstitucional/ilegal cobrança, caberá defesa com excelentes chances de êxito.
O Poder Judiciário tem concedido aos contribuintes, decisões favoráveis, determinando que os Municípios apliquem o valor venal do imóvel utilizado para o cálculo do IPTU para efeitos de apuração do ITBI.
A PEC altera a vedação sobre exercício da atividade político-partidária - que continua vedada - mas agora com acréscimo: fica vedado, também, "interferir na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política".