A intenção do dispositivo em questão é a efetivação, em sede de Regime Próprio da União, da aplicação obrigatória do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da regra do melhor benefício.
O art. 4º da lei 17.116/20 prevê que não incide a taxa judiciária nos embargos de declaração, no agravo interno e no agravo de instrumento, ressalvadas, neste último caso, as hipóteses indicadas no art. 3º, inciso VI desta lei.
O presente artigo busca abordar algumas das implicações jurídicas do compromisso de mediação, explicando, principalmente, como se dá a coercitividade deste compromisso ante à voluntariedade da mediação.
Embora deva o Poder Judiciário declarar a nulidade de atos ilegais, não pode substituir a decisão do administrador e julgar o mérito de um ato administrativo discricionário. O mérito é o domínio opinativo do administrador público, o que extrapola a atuação do Poder Judiciário.
Alguns artigos foram vetados da lei 13.964/19, como por exemplo, a mudança legislativa no que tange à disposição geral dos crimes contra a honra, presente no artigo 141, §2 do Código Penal.
Diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação, cabe a caracterização da Covid-19 em motivo de força maior e por consequência direta, a exclusão da responsabilidade civil.
A pandemia traz a oportunidade de uma reativação transformadora. Todo desastre representa uma oportunidade de aprendizado e, portanto, aprimoramento jurídico, social, econômico e científico.