Há um número elevadíssimo de indivíduos que estão submetidos a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pela lei 13.964/19.
A decisão última, ao fim e ao cabo, acabará sendo sua, nossa - afinal como bem alerta Harari, se não mantivermos esse espaço, no futuro grandes big techs poderão até votar em nosso nome, a partir de dados eventualmente coletados sobre nossa personalidade.
Ao que parece, 2020 nos trouxe uma disrupção absoluta para com o conceito de "verdade", abandonando-o em prol da narrativa de maior conveniência ao momento ou ao grupo político que dela se utiliza.
Dentre os temas mais discutidos em sede de recuperação judicial, avulta a questão da apresentação de certidões de regularidade fiscal (CNDs) por empresa em recuperação judicial.
As pessoas pretendem passar os próximos quatro anos se lamentando e lutando contra a maré ou vão ajustar as velas, se adaptar e ver as coisas boas que podem acontecer nesse período?