A abrangência deste conceito na esfera do Direito Civil, especialmente no Direito das Obrigações e dos Contratos, é amplamente admitida e reconhecida pelos operadores do direito.
Em que pese a inquestionável necessidade e urgência da vacinação em massa, faz-se necessário fixar critérios acerca da responsabilidade civil pelos efeitos adversos da vacina contra a covid-19.
"A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da lei 9.605/98, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".
Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, em 11 de dezembro de 2020, o comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, editou a resolução CGSIM 64, nos seguintes termos.
A lei 14.112/20 alterou substancialmente a Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Dentre as reformas houve o estabelecimento de uma nova ordem de pagamento dos créditos nas falências, na qual o legislador organizou as obrigações do devedor.
Além da competência reservada para legislar sobre interesse predominantemente local, a Constituição Federal assegurou aos municípios a competência para suplementar as normatizações federais e estaduais, para adaptá-las ao interesse local.